Discriminar significa "fazer uma distinção".

Existem duas formas de discriminar:

Discriminação directa

Existe quando, numa situação comparável, uma pessoa é tratada de forma menos favorável do que outra em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual.

Exemplos:
  • Um comerciante que se recusa a contratar pessoas com qualificações adequadas para a função de atendimento simplesmente porque têm uma determinada origem racial ou étnica e, na sua opinião, pode vir a perder clientes.
  • Um empregador que especifique num anúncio de emprego que apenas os jovens se devem candidatar, apesar da função em questão poder ser realizada perfeitamente por uma pessoa mais velha.
  • O gerente de um hotel que recuse a admissão no bar a alguém que ele pensa estar associado à etnia cigana, ou a membros da comunidade romanichel ou nómada, sem qualquer outro motivo.


Discriminação indirecta

No entanto, dado a discriminação adoptar normalmente formas mais subtis, também se incluiu a discriminação indirecta. Esta ocorre quando uma disposição, critério ou prática aparentemente neutros possa ocasionar uma desvantagem para pessoas em razão da raça ou origem étnica, religião ou convicções, deficiência, idade ou orientação sexual, a não ser que a referida disposição, critério ou prática possa ser justificada objectivamente por uma finalidade legítima.

Exemplos:
  • Uma empresa de tradução exige que todos os candidatos à função de tradutor tenham carta de condução, pois ocasionalmente existe a necessidade de entregar ou ir buscar trabalhos directamente aos clientes. Uma vez que esta condição impede a candidatura de algumas pessoas com deficiência, e uma vez que a condução não constitui um requisito essencial para o exercício da função, a empresa está efectivamente a discriminar um grupo de pessoas, excepto se conseguir demonstrar que existe um motivo legítimo e justificável para a exigência.
  • Uma grande loja proíbe aos seus empregados o uso de chapéu em situações de atendimento ao público. Esta proibição tem o efeito de impedir las pessoas cujas convicções religiosas exigem que cubram a cabeça, tais como as mulheres muçulmanas, de trabalhar na loja. A loja é culpada de discriminação indirecta, excepto se conseguir demonstrar a existência de um motivo objectivo e justificável para a proibição.


O que são práticas discriminatórias?


Consideram-se práticas discriminatórias, nos termos da lei, as acções ou omissões que, em razão da pertença de qualquer pessoa a determinada raça, cor, nacionalidade ou origem étnica, violem o princípio da igualdade.

A lei enumera as seguintes práticas:

1. a recusa de fornecimento ou impedimento de fruição de bens ou serviços;
2. O impedimento ou limitação ao acesso e exercício normal de uma actividade económica;
3. A recusa ou condicionamento de venda, arrendamento ou subarrendamento de imóveis;
4. A recusa de acesso a locais públicos ou abertos ao público;
5. A recusa ou limitação de acesso aos cuidados de saúde prestados em estabelecimentos de saúde públicos ou privados;
6. A recusa ou limitação de acesso a estabelecimento de educação ou ensino público ou privado;
7. A constituição de turmas ou a adopção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios de discriminação racial, salvo se tais critérios forem justificados pelos objectivos referidos no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto;
8. A adopção de prática ou medida, por parte de qualquer órgão, funcionário ou agente da administração directa ou indirecta do Estado, das Regiões Autónomas ou das autarquias locais, que condicione ou limite o exercício de qualquer direito;
9. A adopção de acto em que, publicamente ou com intenção de ampla divulgação, pessoa singular ou colectiva emita uma declaração ou transmita uma informação em virtude da qual um grupo de pessoas seja ameaçado, insultado ou aviltado por motivos de discriminação racial.

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